sábado, 4 de fevereiro de 2012

PROCESSO DE INCLUSÃO NA REDE REGULAR DE ENSINO


Muito se tem falado sobre o processo de inclusão nas escolas de ensino regular. No entanto, é questionável a maneira como esta questão é aceita ou não. Porém, falar sobre inclusão ainda existe certos tabus. Para que uma instituição escolar possa receber um aluno com certa deficiência, o ambiente necessita estar devidamente preparado para acolhê-lo, utilizando recursos didático-pedagógicos que venham a suprir todas às suas necessidades enquanto aprendente. Além do espaço físico, também o acolhimento social é considerado. Mesmo que a sociedade já tenha superado em grande parte o seu modelo tradicional, ainda o preconceito existe, e, infelizmente, o velho pensamento que somente uma pessoa dita como “normal”, ou seja, que não apresenta dificuldades físicas ou intelectuais tem condições de progredir em uma carreira profissional.
Acerca da reflexão de Tolocka e De Marco (1998) sobre o assunto, a otimização do ambiente para a aprendizagem e a segurança, incluem a retirada de barreiras arquitetônicas as quais dificultam ou impedem o acesso dos alunos portadores de necessidades especiais às atividades, ou à própria escola. Não obstante, para que o processo de aprendizagem aconteça, é fundamental que as condições que permeiam a mesma sejam conhecidas dos profissionais, o que implica no conhecimento mais acurado das especificidades e possibilidades de cada aluno, bem como das propostas pedagógicas a serem oferecidas. Assim, percebe-se que o processo de inclusão no ambiente escolar não é tão simples, já que envolve as dimensões físicas e humanas da escola, necessitando de novas habilidades e competências dos educadores que nela atuam. Será que as escolas regulares estão preparadas para receberem estes alunos? Qual será reação de um aluno, portador de deficiências múltiplas, onde sua aprendizagem ocorre de maneira diferenciada, ao seu tempo, ao seu modo, tendo que conviver com a competição, com a falta de recursos, com o déficit de profissionais preparados para ampará-lo em suas necessidades, suas carências? Será que vai ele se sentir incluído e valorizado neste ambiente de aprendizagens e convívio social?
Apesar da Lei nº 4.024/61, Art.88, ter sido inovadora e pretendido incluir a educação da pessoa com deficiência na educação regular, o Art. 89, que garantia apoio financeiro às instituições particulares que se mostrassem eficientes aos critérios dos Conselhos Estaduais de Educação, oferecendo tratamento especial mediante alguns benefícios, delegou ao Estado a responsabilidade indireta por esta clientela, e com a Lei nº 5.692/71, Art. 9º, explicitou-se que alunos portadores de deficiência física ou mental deveriam receber tratamento especial. Mesmo que estas medidas pretendam assegurar a educação de pessoas portadoras de necessidades especiais, acabaram por reforçar estigmas e preconceitos sobre as possibilidades educativas, tornando-os discriminados e segregados socialmente.
Portanto, é importante ressaltar que a inclusão do aluno com necessidades especiais deve ser responsabilidade de toda a equipe escolar, como também da comunidade escolar engajada de forma solidária, comprometida com o sucesso das aprendizagens, colaborando assim, na integração do sujeito e no processo do seu desenvolvimento enquanto cidadão. Para que a inclusão escolar exerça o seu verdadeiro papel, de aceitar as diferenças e com elas aprender e construir novas formas de aprendizagens é imprescindível que o educador assuma sua função de colaborador e agente mediador do conhecimento. Ele deve estar preparado para trabalhar com meninos e meninas procedentes de diferentes contextos sociais e culturais e com diferentes níveis de capacidade e ritmos de aprendizagem, a fim de garantir a participação, a aprendizagem e o sucesso escolar de cada um.




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